Comissão delibera sobre a isenção de apreciação de propostas que utilizam cadáveres/carcaças, partes deles ou amostras biológicas!

Em reunião ordinária no dia 7 de março de 2025, atendendo ao estabelecido pela Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA, 2024), a CEUA/UFES deliberou sobre a ISENÇÃO de apreciação de propostas que utilizam cadáveres/carcaças, partes deles e/ou amostras biológicas.

A DBCA estabelece que (itens 6.1.10 e 6.1.11):

6.1.10 - Em caso de uso de cadáveres, partes deles ou amostras biológicas em atividades de ensino ou de pesquisa científica, os responsáveis pela atividade devem: a) exigir, previamente ao recebimento da amostra, evidência formal de que a atividade que originou a amostra foi autorizada pela CEUA pertinente quando o material for obtido de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica; b) manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. A evidência poderá ser nota fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de vigilância, dentre outros aplicáveis quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, por exemplo: i) cadáveres de animais atropelados em rodovias; ii) sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de animais que deles necessitavam ou cirurgias eletivas; iii) cadáveres ou parte deles oriundos das atividades de frigoríficos, abatedouros oficiais ou produtores rurais para consumo; iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por serviços de vigilância sanitária; v) cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos comerciais como mercados ou feiras livres ou; vi) sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de vigilância sanitária.

6.1.11. A responsabilidade, no caso de eventual violação de normas ou de princípios éticos para a obtenção dos materiais descritos nos subitens do item 6.1.10, é do responsável pela atividade, compartilhada por sua equipe, nunca da CEUA institucional”.

COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO?

Nestes casos, os responsáveis devem preencher o formulário (AQUI), assinar digitalmente, enviar por e-mail (ceua [at] ufes.br) anexando as declarações de capacitação em ética e prática de toda a equipe. Após breve análise, a CEUA/UFES irá emitir uma declaração de isenção. É importante que o responsável pela pesquisa mantenha arquivada a documentação de comprovação da origem ética dos materiais por no mínimo 5 (cinco) anos após o término da atividade de ensino ou pesquisa, para fins de fiscalização, auditoria interna e/ou externa.

Esse procedimento visa garantir a segurança institucional das atividades de ensino e pesquisa realizadas nas dependências dos Campi de Goiabeiras, Maruípe, São Mateus e Base Oceanográfica de Aracruz da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). 

 

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