É NECESSÁRIOS QUE TODOS QUE TRABALHAM COM EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL COMPROVEM À CEUA-UFES SUAS CAPACITAÇÕES EM ÉTICA E PRÁTICA E TREINAMENTO ESPECÍFICO (RN49).
Prezados interessados, em "Leitura de Suporte - https://ceua.ufes.br/sugestao-para-controle-interno-dos-laboratorios" há uma tabela em excel sugerida para uso interno dos laboratórios para auxiliá-los no controle do número de animais, das coletas no Biotério, do envio dos relatórios e etc. Sugerimos o compartilhamento da tabela entre os integrantes de cada laboratório com uso de google drive por exemplo, assim o professor e os alunos poderão ter maior controle e facilidade. Esperamos tê-los ajudado.
Prezados pesquisadores, solicitamos que a cada nova solicitação a ser realizada para a CEUA-UFES os devidos formulários sejam baixados diretamente do site da CEUA de forma a sempre estarem utilizando os documentos atualizados.
Salientamos que os formulários estão em contante atualização para atendimento às novas Resoluções Normativas do CONCEA e às necessidades da comissão e dos interessados.
A RN CONCEA/MCTIC n° 49, de 07 de maio de 2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de pessoal envolvido em pesquisa e ensino com uso de animais, revoga as RNs 39, 43 e 47 e determina o NOVO prazo de 31/05/2023 para a obrigatoriedade de comprovantes de capacitação ética/legal e técnica na submissão de propostas à CEUA INDEPENDENTE DO GRAU DE INVASIVIDADE.