Prorrogação do prazo para Licenciamento CONCEA

Com o objetivo primordial de assegurar que o uso e a criação de animais para fins científicos e didáticos sejam conduzidos sempre em estrita conformidade com princípios éticos rigorosos e a legislação vigente (Lei nº 11.794/2008), o CONCEA anunciou a extensão dos prazos para o licenciamento de instalações animais (acesse a Portaria de prorrogação). Esta medida estratégica visa proporcionar um tempo adicional crucial para que as instituições possam adequar suas infraestruturas e procedimentos conforme um arcabouço normativo que vem sendo consolidado há mais de uma década.

Confira os novos prazos estabelecidos para o licenciamento das instalações:

a)    Para os grupos taxonômicos Roedores, Lagoformos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, o prazo para a obtenção de licenciamento será até o dia 17 de setembro de 2026.

b)    Para os grupos taxonômicos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, a data limite para a obtenção de licenciamento será até o dia 3 de maio de 2028.

Essa importante deliberação foi tomada pelo CONCEA após se sensibilizar com os pedidos e entender os anseios das instituições de ensino e pesquisa científica, bem como de pesquisadores e docentes. Reconhecendo os desafios inerentes à adequação de infraestruturas, o CONCEA reitera seu compromisso em colaborar ativamente com as instituições na busca e captação de financiamentos que possam viabilizar as melhorias e adaptações necessárias.

O CONCEA reafirma sua missão de assegurar que todas as instalações destinadas à criação e uso de animais para fins científicos e didáticos mantenham elevados padrões de qualidade e promovam o bem-estar animal.

Ao fortalecer a infraestrutura das instalações animais e o cumprimento das normas, o CONCEA contribui para a excelência e a credibilidade da ciência brasileira no cenário global.

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