Relatório anual

De acordo com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), anualmente as Comissões de Ética no Uso de Animais devem encaminhar relatório informando o quantitativo do uso de animais nas Instituições de Ensino e Pesquisa.

A fim de atender à legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio dos relatórios anuais até 31 de janeiro do ano subsequente. Referente a 2022, o prazo é 31 de janeiro de 2023.

O não atendimento a tais prazos acarretará na suspensão, até regularização, dos certificados de aprovação das propostas registradas vigentes associadas ao interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a interessado/a.

O formulário para preenchimento e encaminhamento do relatório anual pode ser encontrado na seção Formulários.

 

PARTE 1 (No sistema de protocolos - Lepisma*)

Para registro e encaminhamento das propostas:

1) Iniciar DOCUMENTO AVULSO via sistema de protocolo web* Ufes (protocolo.ufes.br) (por exemplo, nas secretarias de curso/departamento, setor de protocolo, etc);

2) No campo assunto, indicar:

- Se pesquisa (científica ou extensionista): PESQUISA > OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À PESQUISA;

- Se ensino (graduação, pós-graduação, cursos/treinamentos, extensão): ENSINO SUPERIOR > OUTROS ASSUNTOS REFERENTES AO ENSINO SUPERIOR;

3) Incluir como informações para o resumo:

   a) Nome do(a) interessado(a);

   b) Indicar se: Pesquisa ou Ensino;

   c) Indicar se: Relatório anual

  d) Indicar: Número de registro da proposta (por exemplo, 24/2018)

4) Indicar interessado(a) (obrigatoriamente vinculado à Ufes como servidor docente/técnico-adminstrativo ou professor de Pós-Graduação com cadastro via ExCad-Ufes);

5) Anexar formulário de 'Requerimento de abertura de processo" (disponível na seção 'Formulários'), preenchido e salvo como PDF Não Editável, obrigatóriamente;

6) Tramitar para o(a) interessado(a) para que o mesmo tramite subsequentemente para Comissão de Ética no Uso de Animais, de modo que seja emitida sua assinatura digital do sistema de protocolos.

 

PARTE 2 - Utilizando a conta de e-mail institucional

Após a tramitação, o(a) interessado(a) deve encaminhar para ceua [at] ufes.br, utilizando OBRIGATORIAMENTE seu e-mail institucional (para os professores de Pós-Graduação não servidores, solicitar junto ao Programa seu cadastramento no ExCad-Ufes):

1) mensagem de e-mail com o título "Encaminhamento de relatório anual de proposta de pesquisa xx/xxxx" - para propostas de pesquisa (científica ou extensionista), ou "Encaminhamento de relatório anual de proposta de ensino xx/xxxx" - no caso de propostas de ensino (graduação, pós-graduação, curso/treinamento ou extensão). Após isso:

2) Anexar os arquivos** para análise. OBS. O interessado pode enviar para a CEUA o Formulário do Relatório na forma de PDF editável. Caso queira enviar salvo como PDF não editável, deve se certificar de que todos os campos ficaram com todo o seu conteúdo visível após salvar como PDF não editável;

3) Indicar no corpo da mensagem o NÚMERO DO DOCUMENTO AVULSO tramitado, Departamento de origem (no caso de servidor) ou Programa de Pós-graduação (no caso de professores de Pós-graduação não-servidores).

 

*No caso de dúvidas sobre a utilização do sistema de protocolos, acesse http://videos.ufes.br/siarq(link is external)

** O arquivo solicitado em anexo é o formulário de relatório anual/final preenchido e salvo em versão .pdf não-editável - disponível na seção Formulários

No caso de encaminhamento de tramitação e não encaminhamento de e-mail com os arquivos em até 5 dias úteis ou vice-versa, esta CEUA se reserva o direito de indeferir a proposta e solicitar nova submissão. Reiteramos que as comunicações entre o(a) interessado(a) e a CEUA utilizarão exclusivamente e-mail institucional do(a) interessado(a), não sendo aceitos e-mails pessoais para tal.

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