Situações em que compete à CEUA-UFES analisar a proposta

Propostas de Ensino ou Pesquisa envolvendo animais vertebrados vivos, mortos ou partes/amostras de animais, mesmo que para observação, desenvolvidas nos campus da UFES de Maruípe, Goiabeiras, São Mateus e Base Oceanográfica de Aracruz.

Para uso de animais vivos oriundos dos Biotérios da UFES é necessário que o interessado esteja adimplente junto à CEUA.

- Para uso de animais vivos, mortos ou partes/amostras doados é necessário uma declaração de doação assinada pelo doador.

- Para uso de animais vivos, mortos ou partes/amostras comprados é necessário apresentar uma declaração de venda assinada pelo vendedor ou a nota fiscal.

- Para animais emprestados é necessário apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido disponível em https://ceua.ufes.br/formularios.

- Para animais mortos (atropelados, encalhados etc) as fotos do momento da coleta devem constar nos relatórios parciais e finais como forma de comprovação da procedência dos animais.

 

OBS: A PROCEDÊNCIA DE QUALQUER ANIMAL OU AMOSTRA DE ANIMAL DEVE ESTAR COMPROVADA.

OBS: Propostas desenvolvidas no campus da UFES de Alegre, devem ser submetidas à CEUA-Alegre (https://alegre.ufes.br/cep/animais).

OBS: A utilização de espécies animais (ou seus fragmentos) pertencentes de coleções biológicas, os quais foram incorporados ao respectivo acervo em data anterior à promulgação da Lei nº 11.794/2008 não carece de apreciação pela CEUA. Entretanto, qualquer atividade contemplada na vigência da referida Lei e que acarrete incremento do acervo biológico, deve ter seus procedimentos analisados pela CEUA.

Acesso à informação
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