Em reunião ordinária no dia 7 de março de 2025, atendendo ao estabelecido pela Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA, 2024), a CEUA/UFES deliberou sobre a ISENÇÃO de apreciação de propostas que utilizam cadáveres/carcaças, partes deles e/ou amostras biológicas.
Informamos que a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-UFES) aprovou em reunião ordinária o limite de 4 pareceres para as apreciações das propostas. O parecer 4 será de aprovação ou reprovação. Haverá reprovação da proposta em casos de repetição de questionamentos sem as respostas adequadas ao longo das cartas-resposta.
Agradecemos a compreensão de todos e salientamos que a CEUA-UFES está disponível por e-mail ou presencialmente, mediante agendamento, para sanar as dúvidas ao longo dos pareceres de forma a evitarmos reprovações!