Alteração de/Inclusão em propostas novas
Pedidos de alteração/inclusão e remoção de propostas deve seguir o procedimento abaixo:
PARTE 1 (No sistema de protocolos - Lepisma*)
1) Iniciar DOCUMENTO AVULSO via sistema de protocolo web* Ufes (protocolo.ufes.br) (solicitar nas secretarias de curso/departamento, setor de protocolo, etc);
2) No campo assunto, indicar:
- Se pesquisa (científica ou extensionista): PESQUISA > OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À PESQUISA;
- Se ensino (graduação, pós-graduação, cursos/treinamentos, extensão): ENSINO SUPERIOR > OUTROS ASSUNTOS REFERENTES AO ENSINO SUPERIOR;
3) Incluir como informações para o resumo:
a) Nome do(a) interessado(a);
b) Indicar se: Pesquisa ou Ensino;
c) Indicar se: Alteração/inclusão ou remoção
d) Indicar: Número de registro da proposta (por exemplo, 24/2018)
4) Indicar interessado(a) (obrigatoriamente vinculado à Ufes como servidor docente/técnico-adminstrativo ou professor de Pós-Graduação com cadastro via ExCad-Ufes);
5) Anexar formulário de 'Requerimento de abertura de processo" (disponível na seção 'Formulários'), preenchido e salvo como PDF Não Editável, obrigatóriamente;
6) Tramitar para o(a) interessado(a) para que o mesmo tramite subsequentemente para Comissão de Ética no Uso de Animais, de modo que seja emitida sua assinatura digital do sistema de protocolos.
Após a tramitação, o(a) interessado(a) deve encaminhar para ceua [at] ufes.br, utilizando OBRIGATORIAMENTE seu e-mail institucional (para os professores de Pós-Graduação não servidores, solicitar junto ao Programa seu cadastramento no ExCad-Ufes):
1) mensagem de e-mail com o título "Encaminhamento de solicitação de alteração/inclusão OU remoção (como for o caso) - proposta xx/xxxx" . Após isso:
2) Anexar os arquivos** para análise (os formulários devem estar como PDF Editável);
3) Indicar no corpo da mensagem o NÚMERO DO DOCUMENTO AVULSO tramitado, Departamento de origem (no caso de servidor) ou Programa de Pós-graduação (no caso de professores de Pós-graduação não-servidores).
OBS: O ACEITE DOS FORMULÁRIOS SÓ OCORRERÁ SE ESTIVEREM NA FORMA AQUI SOLICITADA (EDITÁVEL OU NÃO EDITÁVEL, CONFORME DESCRITO ACIMA). A CEUA FARÁ A SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO POR E-MAIL CASO NECESSÁRIO. É IMPORTANTE A CIÊNCIA DE QUE A ANÁLISE DA PROPOSTA SE INICIARÁ APENAS APÓS O ENVIO DO FORMULÁRIO CORRETO.
*No caso de dúvidas sobre a utilização do sistema de protocolos, acesse http://videos.ufes.br/siarq(link is external)
** Os arquivos solicitados variam de acordo com a solicitação. Se remoção, encaminhar formulário específico disponível na seção 'Formulários'. Se alteração/inclusão na proposta original, encaminhar formulário de solicitação de inclusão/alteração (disponível na seção Formulários). OBS: No caso de necessidade tanto de alteração quanto de inclusão, pode ser feito um único processo e em um único formulário, bastando marcar no formulário tanto inclusão quanto alteração.
No caso de encaminhamento de tramitação e não encaminhamento de e-mail com os arquivos em até 5 dias úteis ou vice-versa, esta CEUA se reserva o direito de indeferir a proposta e solicitar nova submissão. Reiteramos que as comunicações entre o(a) interessado(a) e a CEUA utilizarão exclusivamente e-mail institucional do(a) interessado(a), não sendo aceitos e-mails pessoais para tal.