Em reunião ordinária no dia 7 de março de 2025, atendendo ao estabelecido pela Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA, 2024), a CEUA/UFES deliberou sobre a ISENÇÃO de apreciação de propostas que utilizam cadáveres/carcaças, partes deles e/ou amostras biológicas.
A DBCA estabelece que (itens 6.1.10 e 6.1.11):