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(ESPECIAL ATENÇÃO) - RESTRIÇÕES AO USO DE ANIMAIS EM PROCEDIMENTOS COM GRAU DE INVASIVIDADE 3 E 4 - Resolução Normativa nº 43 - de 08/04/19

Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA, e à Resolução Normativa n.º 39, de 20/07/18.

Recesso acadêmico - Funcionamento

A CEUA-Ufes informa que, de acordo com seu regimento, estará em recesso durante o período de recesso acadêmico, que se encerra no dia 11/03/2019. Com isso, novas solicitações encaminhadas estão sujeitas à apreciação após esse período. 

CEUA na mídia - Entrevista para o Proex em Foco, na rádio Universitária FM

Confira aqui os áudios da entrevista dada pela Coordenação da CEUA-Ufes ao programa Proex em Foco, na rádio Universitária FM, falando sobre a atuação da CEUA e sobre o uso ético de animais para ensino e pesquisa.

I Fórum da CEUA-Ufes

A CEUA-Ufes realizou seu I Fórum no dia 05 de dezembro de 2018, no auditório do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia- Ufes, Campus Maruípe. O Evento promoveu a discussão dos aspectos éticos, legais, de bem-estar e das instalações para uso de animais em ensino e pesquisa.

NOVOS PROCEDIMENTOS - Novos formulários e tramitação de processos nato digitais (exclusivamente digitais)

Conforme deliberação em reunião extraordinária da CEUA/Ufes, no dia 31 de agosto de 2018, novos modelos de formulários de submissão de propostas de aula de graduação/pós-graduação/ensino/treinamento e de pesquisa científica/extensionista foram disponibilizados no sítio da CEUA-Ufes na seção 'Formulários'. A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA. Informamos que, a partir desta data, não serão mais recebidas propostas que utilizem o formulário anterior vigente até então. Ainda, seguindo a implementação do projeto Ufes Digital, a CEUA-Ufes permite a partir do dia 03/09 seus documentos por meio de processo eletrônico exclusivamente digital (nato digital).

NOVO PROCEDIMENTO - Envio de relatório final

A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio de relatório final em prazo máximo de até 30 dias após o término da vigência da proposta registrada.

O não atendimento à tais prazos acarretará na suspensão, até regularização, dos certificados de aprovação das propostas registradas vigentes associadas ao interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a interessado/a.

ESPECIAL ATENÇÃO - Projetos não registrados no sistema de protocolo web (LEPISMA)

Informamos que, a partir de 13/08/2018, somente os projetos registrados no sistema de procolo web/LEPISMA da Ufes (protocolo.ufes.br) e endereçados à CEUA por esta via serão apreciados pela relatoria. 

A CEUA orientará os servidores responsáveis pelas propostas que possuem projetos inicialmente somente físicos/off-line, sobre os procedimentos para a inclusão online. 

RESTRIÇÕES AO USO DE ANIMAIS EM PROCEDIMENTOS COM GRAU DE INVASIVIDADE 3 E 4 - Resolução Normativa nº 39 - de 20/06/18

 Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

USO DE ANIMAIS EM ENSINO - Resolução Normativa nº 38 - de 17/04/18

 Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

DIRETRIZ DA PRÁTICA DE EUTANÁSIA DO CONCEA - Resolução Normativa nº 37 - de 27/01/18

Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea.

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