Resolução Normativa n° 49 - CONCEA
A RN CONCEA/MCTIC n° 49, de 07 de maio de 2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de pessoal envolvido em pesquisa e ensino com uso de animais, revoga as RNs 39, 43 e 47 e determina o NOVO prazo de 31/05/2023 para a obrigatoriedade de comprovantes de capacitação ética/legal e técnica na submissão de propostas à CEUA INDEPENDENTE DO GRAU DE INVASIVIDADE.