Conforme deliberação em reunião extraordinária da CEUA/Ufes, no dia 31 de agosto de 2018, novos modelos de formulários de submissão de propostas de aula de graduação/pós-graduação/ensino/treinamento e de pesquisa científica/extensionista foram disponibilizados no sítio da CEUA-Ufes na seção 'Formulários'. A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA. Informamos que, a partir desta data, não serão mais recebidas propostas que utilizem o formulário anterior vigente até então. Ainda, seguindo a implementação do projeto Ufes Digital, a CEUA-Ufes permite a partir do dia 03/09 seus documentos por meio de processo eletrônico exclusivamente digital (nato digital).
A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio de relatório final em prazo máximo de até 30 dias após o término da vigência da proposta registrada.
O não atendimento à tais prazos acarretará na suspensão, até regularização, dos certificados de aprovação das propostas registradas vigentes associadas ao interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a interessado/a.
Informamos que, a partir de 13/08/2018, somente os projetos registrados no sistema de procolo web/LEPISMA da Ufes (protocolo.ufes.br) e endereçados à CEUA por esta via serão apreciados pela relatoria.
A CEUA orientará os servidores responsáveis pelas propostas que possuem projetos inicialmente somente físicos/off-line, sobre os procedimentos para a inclusão online.
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.