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NOVOS PROCEDIMENTOS - Novos formulários e tramitação de processos nato digitais (exclusivamente digitais)

Conforme deliberação em reunião extraordinária da CEUA/Ufes, no dia 31 de agosto de 2018, novos modelos de formulários de submissão de propostas de aula de graduação/pós-graduação/ensino/treinamento e de pesquisa científica/extensionista foram disponibilizados no sítio da CEUA-Ufes na seção 'Formulários'. A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA. Informamos que, a partir desta data, não serão mais recebidas propostas que utilizem o formulário anterior vigente até então. Ainda, seguindo a implementação do projeto Ufes Digital, a CEUA-Ufes permite a partir do dia 03/09 seus documentos por meio de processo eletrônico exclusivamente digital (nato digital).

NOVO PROCEDIMENTO - Envio de relatório final

A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio de relatório final em prazo máximo de até 30 dias após o término da vigência da proposta registrada.

O não atendimento à tais prazos acarretará na suspensão, até regularização, dos certificados de aprovação das propostas registradas vigentes associadas ao interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a interessado/a.

ESPECIAL ATENÇÃO - Projetos não registrados no sistema de protocolo web (LEPISMA)

Informamos que, a partir de 13/08/2018, somente os projetos registrados no sistema de procolo web/LEPISMA da Ufes (protocolo.ufes.br) e endereçados à CEUA por esta via serão apreciados pela relatoria. 

A CEUA orientará os servidores responsáveis pelas propostas que possuem projetos inicialmente somente físicos/off-line, sobre os procedimentos para a inclusão online. 

RESTRIÇÕES AO USO DE ANIMAIS EM PROCEDIMENTOS COM GRAU DE INVASIVIDADE 3 E 4 - Resolução Normativa nº 39 - de 20/06/18

 Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

USO DE ANIMAIS EM ENSINO - Resolução Normativa nº 38 - de 17/04/18

 Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

DIRETRIZ DA PRÁTICA DE EUTANÁSIA DO CONCEA - Resolução Normativa nº 37 - de 27/01/18

Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea.

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