NOVO PROCEDIMENTO - Envio de relatório final
De acordo com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), ao finalizar os projetos os pesquisadores devem enviar à CEUA o relatório referente ao uso dos animais, conforme descrito na Resolução Normativa N.º 01, de 09 de julho de 2010, em seu Art. 6º: “Compete às CEUAs: (...) Solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam o uso científico de animais” e na Resolução Normativa N.º 30, de 02 de fevereiro de 2016, “5.2.9 O pesquisador principal ou professor responsável pelo projeto ou protocolo encaminhará à CEUA, ao final do estudo, um relatório do uso de animais”.
A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio de relatório final em prazo máximo de até 30 dias após o término da vigência da proposta registrada.
O não atendimento à tais prazos acarretará na suspensão, até regularização, dos certificados de aprovação das propostas registradas vigentes associadas ao interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a interessado/a.
O formulário para preenchimento e encaminhamento do relatório final pode ser encontrado na seção Formulários e deve ser encaminhado como processo novo (no caso de propostas aprovadas antes de 13 de agosto de 2018) ou associado ao processo original no sistema de protocolos da Ufes (procotolo.ufes.br).