Situações em que não compete à CEUA analisar uma proposta
Informamos que não é competência da CEUA-UFES analisar propostas que se enquadrem nas seguintes condições:
1) Projetos de ensino/pesquisa que já foram executados. A CEUA não emite parecer retroativo sobre protocolos experimentais finalizados e que não foram previamente analisados;
2) Projetos que envolvem o uso de animais invertebrados. Conforme prevê a Lei nº 11.794 de 08 de outubro de 2008, a CEUA analisa projetos relacionados ao uso de animais, não humanos, pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata.
3) Projetos cuja experimentação animal e eutanásia ocorrerem em outra instituição. Cada instituição deve constituir CEUA própria para a avaliação de seus projetos de pesquisa/protocolos de ensino, conforme prevê a Lei nº 11.794 de 08 de outubro de 2008.
OBS: Caso a proposta envolva outra instituição e a UFES, ela deverá ser aprovada por ambas as CEUAs.